A tipificação de situações que não são novas mas que, face às actuais realidades sociais, adquirem contornos perversos, identifica aquilo a que se designa por bullying e que mais não é que o exercício de violência sobre certos indivíduos de um grupo. A violência pode ser gratuita e ter na sua base comportamentos menos aceites pelos que exercem a violência ou para eliminar pessoas que, pela sua postura íntegra, ponham em causa a legitimidade dos que exercem a violência.

Leymann (1990), através da sua investigação sustenta que o bullying apresenta diferentes fases no tempo, revelando cursos mais ou menos estereotipados:

1 – Incidentes críticos: Muitas vezes começando com um pequeno conflito que vai assumindo maior dimensão na escala de relacionamento negativo. Aqui ainda não temos o bullying propriamente dito, mas o início que se não for parado pode criar uma escalada de violência;
2  –  Mobbing  e  estigmatização: Ser  sujeito  a  comportamentos negativos diariamente ou num  longo período de  tempo,  transforma pequenas  tensões normais em situações de claro abuso, podendo desencadear estigma no contexto de trabalho. A intenção do grupo é de alguma forma “punir a pessoa” alvo do estigma através da manipulação agressiva;
3 – Gestão de Recursos Humanos: Quando a organização toma consciência do caso e decide actuar o caso passa a ser “oficial”. A maior parte das vezes a tendência é para culpar a vítima, já que a formação destes profissionais tem como filosofia “a resolução do problema”, como o estigma trouxe até à GRH a ideia que aquela pessoa é complicada a primeira reacção é “como é que nos vamos livrar deste pessoa/problema?!”. A partir desta fase a pessoa fica definitivamente “rotulada”, e é através dos erros de atribuição feitos pelos colegas e pelas chefias que o fenómeno é interpretado, atribuindo-se a situação às características individuais da vítima (problemática, incompetente, conflituosa, etc.), e não ao ambiente de trabalho;
4 – Diagnósticos incorrectos: Devido a má preparação profissional de médicos e psicólogos no que  respeita a esta realidade psicossocial, facilmente se diagnostica estas pessoas com entidades nosológicas do tipo “personalidade paranóico, desordem maníaco-depressiva”, o que em nada ajuda, quer ao retorno destas pessoas ao seu anterior posto de trabalho, quer a uma orientação vocacional que tenha as características organizacionais em consideração; e
5  – Expulsão: Normalmente a pessoa vítima de actos negativos por parte de pessoas ou organizações desenvolve patologias severas que a afastam do posto de trabalho, levando a que esta se demita ou que seja pela organização dispensada.
Texto respingado daqui
Nota posterior:
Qualquer coincidência com o caso Mário Crespo, é pura semelhança!
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